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Ultrapassei o limite do MEI o que fazer?

1 Comentário / Mei / Por Italo Eduardo

Anualmente diversos Microempreendedores individuais (MEI) se deparam com um problema, ultrapassam o limite do MEI, o que fazer então? Nesse artigo lhe apresento saídas rápidas e práticas que podem lhe ajudar!

Acompanhe até o final e saiba qual a melhor saída para sua MEI, boa leitura!

O mei possui limite de faturamento anual no valor de R$ 81.000,00 e limite proporcional no ano de abertura, o que pode causar certa dúvida, vamos exemplificar:

Caso sua empresa tenha sido aberta em setembro o correto para se saber o limite adequado é fazer a seguinte conta:

Exemplo

 R$ 81.000,00/12(total de meses do ano)= R$ 6.750,00*4 (meses de atuação da empresa no ano)= R$ 27.000,00 esse será o limite no caso do exemplo mencionado

Após identificar o limite da sua empresa passamos a entender se houve ou não o excesso de receita, caso tenha ocorrido o excesso em até 20% do limite, você poderá seguir como Mei até o final do ano recolhendo a guia mensal do MEI e uma guia complementar, e então no outro ano se adequar em outro regime tributário com o auxílio de um contador.

Em caso de excesso acima de 20% a exclusão ocorrerá no primeiro mês subsequente, então nesse caso deve-se proceder ainda dentro do mesmo ano para evitar multas e outros transtornos.

Saiba o momento certo para sair do MEI.

O primeiro passo é procurar um contador que entenda da sua área de atuação, ou seja especialista no assunto, após isso o profissional irá executar a migração e fará os trâmites que são cabíveis a situação. 

Fale agora mesmo com um contador especialista e receba uma consultoria gratuita sobre a sua realidade.

Aqui no Grupo Prímor somos especialistas em micro e pequenas empresas, lhe daremos todo suporte na migração ou análise da sua empresa.

Saiba tudo sobre a declaração anual do MEI
Você sabe como funciona a declaração anual do MEI? Neste artigo lhe explicaremos sobre a declaração e ainda um bônus sobre Declaração de IRPF para Microempreendedor individual.

A declaração deve ser feita de forma anual até o dia 31 de maio de cada ano, contendo informações relativas ao último ano, informando a receita bruta do período e observando detalhes relativos à previdência e a folha de salário caso tenha no período algum funcionário.

Em caso de não execução da declaração o referido Mei estará sujeita a multa de R$ 50,00 pelo atraso, há ainda que se observar o pagamento das guias mensais, evitando acumulo de débitos.

Acesse e Conheça nossos planos para MEI

Iniciei no Mei no final do ano, preciso declarar?

A resposta é sim, ainda que haja apenas um mês de atividade no período, a declaração é obrigatória no prazo!

Pontos de atenção.

  • Lembre de  somar receitas dos cartões de crédito e débito.
  • Controle os valores do faturamento e também de compra, apesar de não informar as compras a receita pode monitorar de acordo com as notas fiscais.
  • Caso tenha aberto o MEI dentro do ano fique atento ao limite proporcional, isso por lhe causar multas.

Quem tem mei precisa declarar IRPF?

A resposta é, é preciso analisar cada caso, o motivo para essa atenção se dá para a regra de presunção receita federal, que determina para cada atividade um teto de lucro isento, quando esse valor é ultrapassado é necessário se analisar se ultrapassará o limite de rendimentos isentos na pessoa física, caso sim será necessário a declaração, correndo o risco de multa por não entrega, vale nesse caso falar com o Contador e tire suas dúvidas sobre seu caso.

Ficou com alguma dúvida, ou precisa declarar? fale agora mesmo com nossa equipe e faça tudo sem sair de casa, de forma rápida e segura com profissionais que entendem do assunto.

Você pode contar com a nossa equipe! Estamos sempre à sua disposição para tornar a sua rotina tributária ainda melhor, estamos aqui para somar.

Nós somos Prímor Inteligência Contábil.

Italo Eduardo

Italo Eduardo, sócio gestor do Grupo Prímor, já auxiliou diversas empresas a estruturarem o seu negócio.

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1 comentário em “<h1>Ultrapassei o limite do MEI o que fazer?</h1>”

  1. Pingback: Como Migrar minha MEI para ME (Simples Nacional)? - Prímor Contabilidade

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