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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Deixe um comentário / Gestão empresarial, Imposto de Renda, Mei / Por Equipe editorial

Essa é uma das dúvidas que mais recebemos aqui. O MEI faz anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que é entregue de janeiro a maio. Muitas pessoas confundem essa declaração com o Imposto de Renda da Pessoa Física. São coisas distintas. Existem algumas regras para definir se o MEI deve ou não declarar o IRPF. Veremos mais sobre elas.

Afinal, MEI precisa ou não pagar o Imposto de Renda?

Existem algumas regras que definem se o MEI precisa ou não entregar o IRPF. Por exemplo, se o MEI recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil a Receita Federal obriga que esse MEI faça a declaração de Pessoa Física.

Da mesma forma, se o MEI recebeu rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$ 28.559,70 também deve entregar a declaração de Pessoa Física. Ou se obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.

Há outro caso onde existe a obrigatoriedade da declaração de Pessoa Física: se o MEI possuir bens e direitos superiores a R$ 300 mil.

Para saber se você atingiu a faixa dos rendimentos tributáveis, é necessário calcular a sua renda como MEI.

Como calcular a renda como MEI?

O cálculo da renda do MEI é importante para você saber se precisa ou não declamar o IRPF. Precisamos lembrar que parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda, e esse percentual varia conforme o tipo de atividade:

  • Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.

Para calcular a renda do MEI, também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. O cálculo fica assim:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2021, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:

Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.

Assim, a renda desse MEI seria de R$25.800 e temos o piso de R$28.559,70 para obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, ficou abaixo. Ou seja, ele não precisa declarar o IRPF.

Por outro lado, caso o MEI tenha tido outra fonte de renda em 2021, ele precisa somar essa renda ao que ele recebeu como MEI – se fosse CLT, por exemplo. E assim fazer o cálculo e descobrir se ele se encaixa ou não na obrigatoriedade de declarar. Por exemplo, se ele recebeu da CLT um total de R$20.000, o valor final seria de R$45.800, bem acima do teto da Receita. Tornando assim, obrigatória a declaração.

Sobre o Imposto de Renda Pessoa Física: quem deve declarar?

Por fim, há algumas regras também para definir quem deve declarar o Imposto de Renda ou não:

  • Quem recebeu no ano de 2021 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,97;
  • Assim também pessoas que fizeram doações;
  • Ou quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$40 mil;
  • Investidores da bolsa de valores;
  • Quem em até 31 de dezembro do ano calendário 2021, tenha acumulado bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Do mesmo modo, pode-se abater alguns valores no Imposto de Renda:

  • Dependentes: limitado a R$ 2.275,08;
  • Educação: também com limite, no entanto de R$ 3.561,50;
  • Pagamentos para a Previdência Social – valor pago no ano;
  • Pensão alimentícia.

Como preencher a declaração de Imposto de Renda?

Existem algumas formas de realizar o preenchimento da declaração. Você pode fazer através do site da Receita Federal ou utilizar o Programa Gerador do IR ou o e-CAC. Entretanto, também há a opção do Aplicativo Meu Imposto de renda para fazer através do celular.

Vale lembrar que esse ano a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física vai até o dia 29 de abril. E para quem apresentar a declaração depois do prazo, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Por isso, o Grupo Prímor disponibiliza profissionais qualificados para auxiliar você no processo de preenchimento e evitar possíveis erros. Somos especialistas em atendimento ao MEI. Desse modo, se você possui alguma dúvida ou precisa de ajuda para preencher sua declaração, fale conosco agora!

Equipe editorial

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