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O que muda com a PL 1087/2025: Imposto sobre dividendos

Deixe um comentário / Sem categoria / Por Amanda
A PL 1087/2025 chegou pra bagunçar o jogo. Se você é empresário, profissional da saúde, liberal ou atua no digital, precisa entender como essa nova proposta pode mexer direto no seu bolso. Porque a era dos dividendos 100% isentos pode estar com os dias contados.
Bora destrinchar tudo isso? Sem enrolação.

O QUE DIZ A PL 1087/2025?

A proposta, já aprovada na Comissão Especial da Câmara, quer voltar com a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas para pessoas físicas. A regra começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com uma alíquota de 10% de IR retido na fonte.

Mas calma… isso só vale se os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil no mês, por empresa.

Ou seja, se você recebe:

  • -R$ 40 mil de uma empresa + R$ 20 mil de outra → Não retém na fonte
  • -R$ 60 mil de UMA empresa → Tributa os R$ 10 mil excedentes

REGRAS DE TRANSIÇÃO: LUCROS ATÉ 2025

Se sua empresa acumular lucro até 31/12/2025, esse montante pode ser distribuído até 2028 SEM pagar os 10%. Mas é preciso formalizar isso com ata societária e contabilidade em dia.



✅ Requisitos:

-Ata de deliberação de lucros até 31/12/2025;
-Registro contábil certinho;
-Distribuição até 2028 conforme deliberado.

💡 Dica: esse pode ser o momento de antecipar distribuição ou planejar via uma holding.

COMO CALCULAR O NOVO IMPOSTO?


Exemplo prático:

Você recebe R$ 80.000 em dividendos da sua empresa.

R$ 50.000 seguem isentos.

R$ 30.000 são tributados a 10% → R$ 3.000 de IR na fonte.

Esse valor entra na sua declaração como crédito.

❌ O QUE FICA FORA DO CÁLCULO?

-Dividendos pagos por empresas antes de 2026;
-Lucros acumulados formalmente até 2025, pagos até 2028;
-Dividendos distribuídos entre empresas (ex: para holdings);
-Pessoas jurídicas (só paga se repassar a PF).

IMPACTO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS, DIGITAIS E SAÚDE

Essa mudança afeta diretamente quem recebe lucro acima de R$ 50 mil/mês — muito comum entre médicos PJ, infoprodutores, gestores de tráfego, afiliados, agências e representantes comerciais.

E mais: a complexidade aumenta, e o planejamento passa a ser obrigatório.

🧠 COMO SE PREPARAR?

-Levante os lucros acumulados até 2025
-Converse com seu contador e oficialize em ata
-Avalie se vale a pena usar uma holding como escudo tributário
-Evite informalidade contábil — o fisco tá de olho
-Reestruture sua forma de distribuição de lucros

🚨 RESUMO DIRETO AO PONTO:

-A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil/mês por empresa pagam 10% de IR na fonte;
-Dividendos de até R$ 50 mil/mês continuam isentos;
-Lucros acumulados até 2025 e formalizados em ata ficam protegidos até 2028;
-Planejamento tributário é obrigatório, principalmente para quem lucra alto;
-Holding pode ser a solução, mas não é mágica — precisa ser bem feita.

Na Prímor Contábil a gente já está ajudando nossos clientes a reestruturar suas empresas para esse novo cenário. Se você ainda não começou a se mexer, essa é a hora.

Amanda
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