A PL 1087/2025 chegou pra bagunçar o jogo. Se você é empresário, profissional da saúde, liberal ou atua no digital, precisa entender como essa nova proposta pode mexer direto no seu bolso. Porque a era dos dividendos 100% isentos pode estar com os dias contados.
Bora destrinchar tudo isso? Sem enrolação.
O QUE DIZ A PL 1087/2025?
A proposta, já aprovada na Comissão Especial da Câmara, quer voltar com a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas para pessoas físicas. A regra começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com uma alíquota de 10% de IR retido na fonte.
Mas calma… isso só vale se os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil no mês, por empresa.
Ou seja, se você recebe:
-R$ 40 mil de uma empresa + R$ 20 mil de outra → Não retém na fonte
-R$ 60 mil de UMA empresa → Tributa os R$ 10 mil excedentes
REGRAS DE TRANSIÇÃO: LUCROS ATÉ 2025
Se sua empresa acumular lucro até 31/12/2025, esse montante pode ser distribuído até 2028 SEM pagar os 10%. Mas é preciso formalizar isso com ata societária e contabilidade em dia.
✅ Requisitos:
-Ata de deliberação de lucros até 31/12/2025; -Registro contábil certinho; -Distribuição até 2028 conforme deliberado.
💡 Dica: esse pode ser o momento de antecipar distribuição ou planejar via uma holding.
COMO CALCULAR O NOVO IMPOSTO?
Exemplo prático:
Você recebe R$ 80.000 em dividendos da sua empresa.
R$ 50.000 seguem isentos.
R$ 30.000 são tributados a 10% → R$ 3.000 de IR na fonte.
Esse valor entra na sua declaração como crédito.
❌ O QUE FICA FORA DO CÁLCULO?
-Dividendos pagos por empresas antes de 2026; -Lucros acumulados formalmente até 2025, pagos até 2028; -Dividendos distribuídos entre empresas (ex: para holdings); -Pessoas jurídicas (só paga se repassar a PF).
IMPACTO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS, DIGITAIS E SAÚDE
Essa mudança afeta diretamente quem recebe lucro acima de R$ 50 mil/mês — muito comum entre médicos PJ, infoprodutores, gestores de tráfego, afiliados, agências e representantes comerciais.
E mais: a complexidade aumenta, e o planejamento passa a ser obrigatório.
🧠 COMO SE PREPARAR?
-Levante os lucros acumulados até 2025 -Converse com seu contador e oficialize em ata -Avalie se vale a pena usar uma holding como escudo tributário -Evite informalidade contábil — o fisco tá de olho -Reestruture sua forma de distribuição de lucros
🚨 RESUMO DIRETO AO PONTO:
-A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil/mês por empresa pagam 10% de IR na fonte; -Dividendos de até R$ 50 mil/mês continuam isentos; -Lucros acumulados até 2025 e formalizados em ata ficam protegidos até 2028; -Planejamento tributário é obrigatório, principalmente para quem lucra alto; -Holding pode ser a solução, mas não é mágica — precisa ser bem feita.
Na Prímor Contábila gente já está ajudando nossos clientes a reestruturar suas empresas para esse novo cenário. Se você ainda não começou a se mexer, essa é a hora.