
Na hora de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam formas de reduzir a carga tributária de forma legal. Para isso, é essencial entender quais despesas podem ser deduzidas da declaração. Neste conteúdo, vamos explicar o que pode ser abatido, os limites e como fazer isso corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
O que são despesas dedutíveis?
Despesas dedutíveis são gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ou aumentando a restituição. No Brasil, a Receita Federal permite a dedução de diversas despesas, principalmente ligadas à saúde, educação e previdência.
Essas deduções são válidas apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração. Caso escolha o modelo simplificado, o desconto é fixo, sem necessidade de detalhar despesas.
Principais despesas que podem ser deduzidas
1. Saúde – Sem limite de valor
Os gastos com saúde são 100% dedutíveis, sem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovados. Entre as despesas aceitas, estão:
– Consultas médicas (médicos de qualquer especialidade);
– Exames laboratoriais e de imagem;
– Internações e cirurgias;
– Planos de saúde (individuais ou familiares);
– Tratamentos odontológicos e ortodônticos;
– Psicólogos e fisioterapeutas;
– Próteses e cadeiras de rodas;
– Terapias, como fonoaudiologia.
Importante: Despesas médicas só podem ser abatidas se houver nota fiscal ou recibo com CPF do contribuinte ou dependente.
2. Educação – Com limite anual
Despesas com educação podem ser deduzidas, mas com um limite estabelecido pela Receita Federal. Entre os gastos aceitos, estão:
– Escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior;
– Cursos técnicos e profissionalizantes;
– Graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
O que NÃO pode ser deduzido: cursos extracurriculares, como idiomas, esportes e música.
3. Previdência Social e Privada
Os valores pagos ao INSS (como autônomo ou empregado) são integralmente dedutíveis. Além disso, contribuições para previdência privada no modelo PGBL também podem ser abatidas, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual.
4. Dependentes
Cada dependente incluído na declaração permite uma dedução fixa anual, cujo valor é definido pela Receita Federal a cada ano.
Podem ser considerados dependentes:
– Filhos ou enteados de até 21 anos (ou até 24 anos, se cursando ensino superior);
– Cônjuge ou companheiro com união estável;
– Pais, avós e bisavós que dependam financeiramente do contribuinte.
5. Pensão Alimentícia
Quem paga pensão alimentícia determinada por decisão judicial pode deduzir 100% do valor pago. No entanto, acordos informais não são aceitos.
6. Doações e Incentivos Fiscais
Doações feitas a instituições filantrópicas, culturais e esportivas aprovadas pela Receita Federal podem ser deduzidas, respeitando os limites estabelecidos.
– Doações para fundos da Criança e do Adolescente;
– Incentivos ao esporte e à cultura (Lei Rouanet).
O limite para deduções varia entre 1% e 6% do imposto devido.

Aproveitar as deduções no Imposto de Renda pode gerar uma economia significativa. No entanto, é essencial que todas as despesas sejam legítimas e bem documentadas para evitar problemas com o Fisco.
Se precisar de ajuda para organizar sua declaração e garantir que tudo seja feito corretamente, conte com a Prímor Contábil. Nossa equipe está pronta para te auxiliar!

