Ir para o conteúdo
Prímor Contabilidade
  • Home
  • Contrate
    • Planos
    • Abrir Empresa
    • Suporte MEI
    • Migrar MEI para ME
    • Trocar de contabilidade
    • Certificados digitais
    • Imposto de Renda 2023
    • Terceirização de financeiro
  • Segmentos
    • Agencias de Marketing e de Lançamento
    • E-commerce
    • Infoprodutor e Afiliados
    • Contabilidade para Youtubers
    • Contabilidade para Social Media
    • Contabilidade para Serviços Digitais
    • Contabilidade para Médicos
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Fisioterapeutas
    • Desenvolvedores e empresas de TI
    • Consultores e Mentores
    • Empresas prestadoras de serviço
    • Clínicas e profissionais de saúde
    • Profissionais autônomos e liberais
    • Ver especialidades
  • Serviços
    • Conta PJ Grátis
    • Contratação Notazz
    • Contratação Spedy
    • Contratação eNotas
  • Conteúdo
    • Blog
    • Baixar E-book Infoprodutores
    • Baixar E-book Clínica de Saúde
    • Baixar E-book Empresa de Tecnologia
    • Baixar E-book Empresas Digitais
    • Baixar Infográfico Abrir Empresa
    • Baixar Plano de negócios
  • Sobre nós
    • Quem somos
    • Trabalhe conosco
    • Vídeos e treinamentos
    • Contato
Prímor Scale
Prímor Scale
Prímor Contabilidade
  • Home
  • Contrate
    • Planos
    • Abrir Empresa
    • Suporte MEI
    • Migrar MEI para ME
    • Trocar de contabilidade
    • Certificados digitais
    • Imposto de Renda 2023
    • Terceirização de financeiro
  • Segmentos
    • Agencias de Marketing e de Lançamento
    • E-commerce
    • Infoprodutor e Afiliados
    • Contabilidade para Youtubers
    • Contabilidade para Social Media
    • Contabilidade para Serviços Digitais
    • Contabilidade para Médicos
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Fisioterapeutas
    • Desenvolvedores e empresas de TI
    • Consultores e Mentores
    • Empresas prestadoras de serviço
    • Clínicas e profissionais de saúde
    • Profissionais autônomos e liberais
    • Ver especialidades
  • Serviços
    • Conta PJ Grátis
    • Contratação Notazz
    • Contratação Spedy
    • Contratação eNotas
  • Conteúdo
    • Blog
    • Baixar E-book Infoprodutores
    • Baixar E-book Clínica de Saúde
    • Baixar E-book Empresa de Tecnologia
    • Baixar E-book Empresas Digitais
    • Baixar Infográfico Abrir Empresa
    • Baixar Plano de negócios
  • Sobre nós
    • Quem somos
    • Trabalhe conosco
    • Vídeos e treinamentos
    • Contato
Prímor Scale
Prímor Scale

Confira as mudanças no Imposto de Renda de 2023!

1 Comentário / Contabilidade Digital, Imposto de Renda / Por Equipe editorial

Você sabia que tivemos mudanças no Imposto de Renda de 2023?

Há poucos dias a Receita Federal divulgou, no site oficial do Governo Federal, uma série de mudanças que os contribuintes terão para declarar o IRPF este ano. 

O prazo para declaração começa no próximo dia 15 de março de 2023, indo até o dia 31 de maio de 2023.

Entretanto, para alguns contribuintes, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória. Uma série de punições podem ser aplicadas a quem não declara o Imposto. 

Essas punições vão desde multas até a suspensão do CPF. 

Com o CPF suspenso, o contribuinte fica impedido de fazer financiamentos, acessar cartão de crédito, emitir passaporte e carteira de trabalho, fazer matrícula em instituições de ensino, entre outros.

Por isso, é essencial estar atento aos prazos e às regras, e fazer a sua declaração adequadamente. 

Preparamos esse guia com todas as mudanças no IRPF 2023 que você precisa saber. Venha conosco e confira o que o fisco nos preparou este ano. Nos acompanhe! 

Você vai ver nesse texto:

  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
  • Novidades no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ – Autorização de acesso
  • Alterações nas fichas
  • Mudanças na restituição do IRPF 2023
  • Conheça a Campanha Destinação
  • Data de vencimento das cotas
  • Faixa de isenção
  • Informações recuperadas na declaração pré-preenchida

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Se você preencher pelo menos um dos requisitos abaixo, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Confira quais são:

  • Ter tido, em 2022, renda acima de R$28.559,70 (ao longo de todo ano);
  • Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, quer sejam tributáveis ou não;
  • Em atividade rural: receita bruta anual acima de R$142.798,50;
  • Pretende compensar eventuais prejuízos da atividade (rural), referente a anos-calendários de outros anos ou do próprio ano;
  • Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou de direitos, acima de R$300 mil;
  • Teve ganho de capitais alienando bem ou direito, ou ainda, que tenha feito alguma operação na Bolsa de Valores;
  • Quem começou a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2022;
  • Fez operação de alienação em Bolsas de Valores (ou de mercadorias, de futuros) em valor que supere R$40 mil.

Destacamos esse ponto, pois ele é uma novidade. Em anos anteriores, qualquer operação feita na Bolsa de Valores, obrigava o contribuinte a declarar.

Para 2023, apenas deverão declaração aqueles que alienaram valor superior a R$40 mil:

  • Fez operação de alienação em Bolsas de Valores (ou de mercadorias, de futuros) cuja apuração dos ganhos (líquidos) esteja sujeita a aplicação deste Imposto. 

Novidades no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ – Autorização de acesso

Em primeiro lugar, na lista de novidades do Imposto de Renda 2023, temos a atualização do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.

Agora, além do próprio contribuinte, uma terceira pessoa poderá fazer a declaração. 

O objetivo é que, com uma procuração eletrônica, a pessoa autorizada consiga mexer na declaração pré-preenchida do contribuinte. 

Essa é uma atualização muito útil, em especial para aquelas pessoas que têm dificuldade em fazer a declaração, como idosos ou analfabetos. 

Essa autorização de acesso é válida para um único CPF (e não pode ser CNPJ). E este mesmo CPF poderá ser autorizado para acesso por até 5 pessoas. 

Ou seja: é possível que uma pessoa seja autorizada, individualmente, a ajudar 05 pessoas a fazerem suas declarações. 

Além disso, o contribuinte define o prazo desta autorização, estando limitado a 06 (seis) meses. 

É importante destacar ainda que o contribuinte que autoriza e a pessoa que será autorizada, precisam ter conta digital no GOV.BR, e essa conta precisa ser de nível Prata ou Ouro. 

Alterações nas fichas

Em segundo lugar, podemos destacar as alterações nas fichas.

O Programa Gerador de Declaração (PGD) é o programa na qual fazemos a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Como você já sabe, o preenchimento da declaração pode ser feito de forma online, ou, caso prefira, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Neste ano, a própria Receita está recomendando que os contribuintes utilizem o Windows 10 para baixar o programa. 

Independente do meio que escolher, queremos chamar sua atenção, pois teremos uma alteração nas fichas de preenchimento. 

Veja: 

  • Rendimentos de Pensão Alimentícia: foram colocados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Bens negociados em Bolsa de Valores: será solicitado o código de negociação, na Ficha de Bens e Direitos. 

Mudanças na restituição do IRPF 2023

Assim como nos outros anos, em 2023 a restituição do Imposto de Renda será realizada em 05 lotes distintos. 

Contudo, o que temos de novo é que, o primeiro lote, já será entregue ainda no período de declaração. 

Segundo informações divulgadas, aqueles que declararem até o dia 10 de maio, poderão receber o valor restituído até o dia 31 do mesmo mês. 

Para os demais lotes, temos as seguintes previsões de datas: 

  • 2º lote: dia 30 de junho;
  • 3º lote: dia 31 de julho;
  • 4º lote: dia 31 de agosto;
  • 5º lote: dia 29 de setembro.

Conheça a Campanha Destinação

A Campanha Destinação permite que todo contribuinte que opta pelo modelo completo de declaração, possa contribuir com uma causa social. 

Ou seja, você poderá enviar uma parte do seu imposto par:

  • FDCA: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • FDPI: Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Além disso, esse percentual do seu Imposto de Renda 2023, pode ser usado para contribuir e investir em cultura e projetos esportivos e paraesportivos. 

O melhor disso tudo é que o contribuinte não gasta nada, uma vez que está usando o imposto que ele já paga. 

Ou seja, significa que apenas estamos selecionando o destino que os tributos pagos por nós terá. 

Data de vencimento das cotas

Quando o contribuinte faz a declaração do Imposto de Renda, caso perceba que ainda existem valores que ele deve pagar para o fisco, a Receita nos traz um cronograma com as datas para este pagamento.

O contribuinte, caso queira, pode pagar o imposto à vista, como também pode fazer o parcelamento em até 08 vezes (com aplicação de juros). 

Veja o calendário:

  • Até o dia 10 de maio, o contribuinte pode optar pelo débito automático ou cota única.
  • A 1º cota ou cota única vencerá no dia 31 de maio;
  • O vencimento das demais cotas será sempre no último dia útil de cada mês, até que cheguemos na 8º cota, no dia 28 de dezembro de 2023;
  • Dia 31 de maio – Data limite para emitir a DARF de destinação aos Fundos Tutelares de Criança, Adolescentes e Idosos. 

Faixa de isenção

Uma das maiores mudanças no IRPF de 2023. 

Este ano, tivemos a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Essa faixa, que antes era de R$1.903,98, foi para R$2.112,00. 

Além disso, será permitida a dedução simplificada, mensalmente, de R$528,00. 

Ou seja, estamos falando que, pessoas que ganham até R$2.640,00, não pagam nada de Imposto de Renda. 

Informações recuperadas na declaração pré-preenchida

Por fim, os contribuintes que têm nível prata ou ouro, em sua conta GOV.BR, caso escolham a declaração pré-preenchida, terão, automaticamente, algumas informações preenchidas. 

São elas:

  • Rendimentos de restituição recebidos;
  • Inclusão de um fundo de investimento novo ou de nova conta bancária;
  • Inclusão dos cripto ativos;
  • Doações declaradas por instituições em DBF;
  • Imóveis adquiridos e declarados. 

Precisa de ajuda com a sua declaração de Imposto de Renda de 2023?

Conte com o Grupo Prímor!

Aqui, temos um time especializado na declaração de Imposto de Renda e, anualmente, entregamos mais de 600 impostos.

Oferecemos todo o suporte que você precisa: desde o pré até o pós declaração. 

Além disso, estamos sempre disponíveis para tirar dúvidas. Mas, não para por aí!

Quer saber mais sobre o nosso serviço de Imposto de Renda? Clique no botão abaixo!

Imposto de Renda 2023
Equipe editorial

Ser a primeira em tudo: faz parte da nossa história!

Post navigation
← Post anterior
Post seguinte →

1 comentário em “Confira as mudanças no Imposto de Renda de 2023!”

  1. Pingback: Qual a importância de declarar o Imposto de Renda em 2023? 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Imposto de renda para fisioterapeuta: como se organizar
  • Imposto de Renda 2024: principais atualizações
  • Arena de beach tennis: quais os custos e como iniciar? 

Categorias

  • Contabilidade Digital
  • Empresa digital
  • Gestão empresarial
  • Imposto de Renda
  • Marketing Digital
  • Mei
  • Sem categoria
  • YouTube
  • Instagram

A Prímor está a mais de 60 anos no mercado, sempre unindo experiência a inovação, nós teremos prazer em fazer parte da sua história!

Registrada no CRC sob o número: PR-004391/0-2

Navegue pelo Site

  • Home
  • Contato
  • Planos
  • Blog
  • Política de privacidade
  • Canal de comunicação para o titular de dados pessoais

Entre em contato

Whatsapp
+55 (44) 9 9162-5361

Email
comercial@blog-conteudo.contabilprimor.com.br

Endereço
Avenida Rui Barbosa, 932 – Centro, Tapejara PR – 87430000

CNPJ: 00.197.075/0001-04

Razão social: Prímor Inteligencia Contabil LTDA

Copyright © 2025 Prímor Contabilidade