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Designer pode ser MEI?

Designer pode ser MEI?

Deixe um comentário / Marketing Digital, Mei / Por Equipe editorial

A dúvida do designer, em primeiro lugar, surge quando o faturamento começa a vir, o volume de clientes aumenta e você precisa emitir nota. Mas ok, e agora? O que eu faço? Calma. De antemão, nesse texto vamos esclarecer todas as duvidas possíveis sobre a formalização do seu serviço que agora é sua empresa. Mas, vamos lá: designer pode ser MEI?

O que é MEI?

Primeiramente, o Microempreendedor Individual ou MEI é a categoria inicial na hora de formalizar o seu negócio. Sendo assim, ele é simples de abrir e te entrega um CNPJ – o necessário para documentações e emissão de nota. Porém, o MEI possui algumas regras:

  • O Mei possui o limite de faturamento anual de até R$81 mil reais por ano;
  • Limite de até 1 funcionário que ganhe até um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Não ser sócio o administrador de outra empresa;

O modelo MEI possui uma taxa de DAS (Documento de arrecadação simplificado) com os seguintes valores:

  • R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço;
  • R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria;
  • 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Também vale ressaltar que nem todo prestador de serviço ou empresa pode ser MEI.

Designer pode ser MEI?

Afinal, o designer pode ser MEI?

A resposta é: não!

Primeiramente, o motivo do designer não poder ser MEI é que a atividade de “Designer Gráfico” não está inclusa na lista de atividades permitidas no MEI, pois é considerada uma atividade intelectual.

Entretanto, segundo o Simples Nacional, a atividade de design é tributada com base no Anexo VI da LC 123/2006:

§ 5º I.  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito).

E o Designer se encaixa em qual categoria?

A profissão de designer se enquadra no tipo de Microempresa, ou seja, Simples Nacional. Assim, as regras que dessa modalidade também são diferentes:

  • A ME (Microempresa) pode ter um faturamento anual de até R$4.8 milhões;
  • Todavia não possui limite de contratação de funcionários;
  • Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Também pode escolher entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • Podendo ter um ou mais sócios.

Com o Grupo Prímor a abertura do seu Simples Nacional é rápida e gratuita. Bem como oferecemos planos exclusivos e pensados exatamente para a sua empresa. Fale com nossos consultores e formalize já a sua empresa!

Sou desginer e abri o MEI, e agora?

Você deve fazer a migração de categoria para o Simples Nacional. Com o Grupo Prímor esse processo é simples. Então fale conosco e vamos iniciar o processo de mudança.

Como o Grupo Prímor pode te ajudar?

Antes de mais nada, precisamos destacar que para abrir o Simples Nacional você precisa ter um contador. Sendo assim, aqui no Grupo Prímor nós oferecemos uma consultoria contábil especializada em negócios digitais. Nosso foco é promover facilidade e agilidade na parte burocrática, para que você possa focar no que interessa: seu negócio.

Ao contrário de uma contabilidade comum, no Grupo Prímor nós pensamos em soluções que atendam o que você precisa.

Conheça os nossos planos e abra agora o seu Simples Nacional. Por fim, formalize sua empresa e ofereça um serviço de qualidade aos seus clientes!

Equipe editorial

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