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Entenda a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Deixe um comentário / empresa, Empresa digital, Gestão empresarial, lucro presumido, lucro real, regime tributário, simples nacional / Por Amanda

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime de tributação existentes no Brasil. Sobretudo, elas implicam na definição dos impostos que a empresa pagará e como isso será feito.

Primeiramente, a escolha da melhor opção é feita através da análise de alguns fatores como faturamento anual, porte da empresa, atividade exercida e outras questões. Por outro lado, enquadrar-se no regime errado por gerar diversos problemas fiscais. Além de poder levar você a pagar mais impostos do que deveria.

Por isso, conhecer o regime tributário adequado é importante para manter a saúde financeira do seu negócio saudável. Sendo assim, vamos entender as características de cada regime e as principais diferenças.

O que é Simples Nacional?

Em primeiro lugar, esse regime é direcionado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI). Dessa forma, o foco desse regime é facilitar o recolhimento dos impostos dessas empresas. Por isso, os impostos são recolhidos em uma única guia.

Dessa forma, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que cobra até 8 impostos. Variando de acordo com a atividade da empresa. Esses impostos são: imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Por outro lado, um diferencial do Simples Nacional é que ele conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos. Sobretudo ajudando a empresa a economizar com esses custos.

Entretanto, quais empresas podem optar pelo Simples Nacional? Para definir isso, existem algumas regras que a empresa precisa atender. Por exemplo:

  • limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • ou ter a atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
  • deve ser uma ME, EPP ou MEI;
  • ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
  • sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00
  • não ter sócios que morem no exterior;
  • a empresa não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
  • não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
  • a empresa não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
  • por fim, não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo;

E o Lucro Presumido?

A princípio, o cálculo do Lucro Presumido tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação pelo IRPJ e para a CSLL. Mas a maior diferença desse regime é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa. Chamado de percentual de presunção, essa porcentagem varia.

Em suma, a opção por esse regime tributário acontece com o primeiro pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Mas, além da apuração do IRPJ e CSLL, a sistemática do Lucro Presumido também tem uma forma de cálculo para o PIS/COFINS pelo regime de incidência cumulativa para a maioria das atividades, o que significa uma alíquota de 0,65% sobre o faturamento para o PIS e 3% sobre o faturamento para a COFINS.

Por outro lado, as exceções também precisam ser analisadas com cautela no momento do planejamento tributário. Para isso, é importante que você conte com um apoio contábil de qualidade. O Grupo Prímor te ajuda a entender se o Lucro Presumido faz sentido para sua empresa ou não.

Além disso, a frequência de recolhimento dos impostos nesse regime tributário é diferenciada. Dessa forma, o PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL trimestralmente.

Do contrário do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$78 milhões de faturamento anual. ;sendo assim, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

O que é Lucro Real?

Por último, o Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.

O que isso significa? No caso, quanto mais a empresa lucrar, maiores serão os valores dos impostos a pagar. Por outro lado, o contrário também é válido. Do contrário, se não houver lucro a empresa não paga impostos daquele período.

Similarmente, nesse regime também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores, além dos impostos citado anteriormente.

Entretanto, é importante destacar também que, para a base de cálculo do Lucro Real, são considerados somente os gastos necessários às transações ou operações da empresa, os quais podem tanto ser adicionados quanto descontados ao lucro efetivo da atividade, ou seja, aquele lucro apresentado na última linha do DR – Demonstração de Resultado é ajustado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL.

Por fim, o Lucro Real não pode ser uma opção de todas as empresas, mas é interessante para quem tem uma previsão de baixo lucro no início do negócio. Porém, negócios com faturamento acima de R$78 milhões no ano calendário ou ano anterior são obrigados a se enquadrarem no Lucro Real. Além de ser obrigatório também para bancos, cooperativas de crédito e empresas com lucro originários de outros países.

E quais as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

As principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além da base de cálculo são o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos. Você deve estar se perguntando qual o melhor tipo de regime tributário para o seu negócio, porém, é necessário atentar-se às obrigatoriedades do seu modelo de negócio. É valido observar que, talvez, você esteja perdendo dinheiro por estar no regime tributário errado.

Nesse caso, mapeamos o seu cenário e traçamos estratégias para o seu negócio. Migrando para o regime que mais te fizer economizar.

Por isso é indicado contar com o apoio contábil de uma empresa especializada nisso. Ter uma boa gestão e assertividade na escolha do regime tributário da sua empresa é prezar pela economia nos impostos.

No Grupo Prímor contamos com uma equipe técnica especialista em desenvolver estratégias tributárias. Para ter isso você não precisa nem sair de casa. Clique aqui, fale conosco agora e entenda os benefícios de ter uma contabilidade digital na gestão financeira e tributária do seu negócio.

Amanda
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