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Fim da Isenção Total de IR para Lucros? O Que Muda com a Lei Nº 15.270/2025

Deixe um comentário / Sem categoria / Por Amanda
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 , chegou para atualizar a tributação da Renda no Brasil, trazendo mudanças importantes para quem recebe lucros e dividendos, e especialmente para quem tem altos rendimentos.

Se você é empresário, profissional liberal, ou atua no digital, a forma como você recebe o lucro da sua empresa pode mudar a partir de 1º de janeiro de 2026. A era dos dividendos 100% isentos para todos pode estar com os dias contados.

Bora destrinchar os 3 pontos cruciais dessa nova lei.

  1. O novo imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre dividendos

A principal mudança é a volta da tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas, mas com um limite de isenção mensal.

A Regra do Limite de R$ 50 Mil

A Lei nº 15.270/2025 institui uma retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRPF) de 10% sobre o valor total de lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por uma mesma Pessoa Jurídica a uma mesma Pessoa Física residente no Brasil, quando o montante ultrapassar R$ 50.000,00 em um mesmo mês.

  • -Até R$ 50.000,00: O valor continua isento de retenção mensal.
  • -Acima de R$ 50.000,00: O imposto de 10% é retido sobre o valor total pago ou creditado.

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos ver como fica o IR retido na fonte, de forma simplificada:

Cenário

Lucro/Dividendo Recebido

Retenção de IR na Fonte?

Cálculo

Valor Retido

Cenário A

R$ 40.000 (de uma empresa)

Não

Não atinge R$ 50.000/mês

R$ 0,00

Cenário B

R$ 60.000 (de uma empresa)

Sim, 10%

R$ 60.000 x 10%

R$ 6.000,00

Cenário C

R$ 40.000 (Empresa 1) + R$ 30.000 (Empresa 2)

Não

Nenhuma empresa ultrapassou R$ 50.000 individualmente

R$ 0,00

💡 Atenção: Se houver mais de um pagamento pela mesma empresa no mês, o valor retido deve ser recalculado para considerar o total do mês.

Regras de Transição para Lucros Acumulados

O que fica de fora da nova tributação de 10%?

Se sua empresa tem lucro acumulado até o ano-calendário de 2025, esse montante não estará sujeito ao IR retido na fonte se:

1. Os lucros forem relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025;
2. A distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
3. O pagamento, crédito ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação (e, segundo seu modelo, até 2028).

  1. A redução do IRPF para rendimentos mais baixos (a nova isenção)

Em contrapartida à tributação de altos rendimentos e dividendos, a lei também concede uma redução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tanto mensal quanto anual, beneficiando quem recebe menos.

Redução no Cálculo Mensal (Incidência na Fonte)

A partir de janeiro de 2026, será concedida uma redução no imposto sobre os rendimentos tributáveis (como salário, por exemplo) sujeitos à incidência mensal.

Rendimentos Tributáveis Mensais (Sujeitos ao Ajuste)

Redução Máxima do Imposto de Renda

Até R$ 5.000,00

Redução máxima de R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) 

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

Redução decrescente linearmente, zerando em R$ 7.350,00 

Acima de R$ 7.350,00

Não haverá redução no imposto devido. 

Em termos simples: A lei visa zerar o Imposto de Renda mensal para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Redução no Ajuste Anual (Declaração)

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), há também uma redução no Imposto de Renda anual.

  • -Rendimentos Anuais até R$ 60.000,00: Redução máxima de R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero).
  • -Acima de R$ 88.200,00: Não haverá redução no imposto devido.
  1. A tributação mínima para as “super rendas” (Acima de R$ 600 mil)

Essa é a parte que afeta diretamente quem tem uma soma de todos os rendimentos anuais muito alta, popularmente chamada de taxação de grandes fortunas, mas aplicada sobre a renda.
A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário for superior a R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do IRPF.

O que entra no cálculo da “Super Renda”?

Para definir a base de cálculo da tributação mínima, o Fisco considerará a soma de quase tudo que você recebeu no ano, incluindo:

  • -Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.)
  • -Lucros e dividendos (incluindo os que tiveram retenção de 10% no mês)
  • -Rendimentos que hoje são isentos (como os rendimentos da poupança)
  • -Rendimentos tributados de forma exclusiva/definitiva (como rendimento de algumas aplicações)
 

Importante: Alguns rendimentos muito específicos (como ganho de capital de ações fora de bolsa, indenizações por danos, e rendimentos de certas aplicações de infraestrutura/agronegócio/fundos imobiliários com mais de 100 cotistas) podem ser deduzidos dessa base.

Alíquota Mínima

  • O percentual do imposto mínimo varia conforme o nível de renda:

– Rendimentos de R$ 600.000,01 até R$ 1.200.000,00: A alíquota cresce linearmente de 0% até 10%.

  • Fórmula para quem não quer ser técnico: A cada R$ 60.000,00 a mais na renda, a alíquota aumenta 1 ponto percentual.

Rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00: A alíquota fixa é de 10%.

O cálculo final da tributação mínima

O valor da tributação mínima é o resultado da multiplicação da alíquota (máximo 10%) pela base de cálculo da “Super Renda”, mas você poderá deduzir o IRPF que já foi pago ou retido ao longo do ano.

💡 O objetivo: O sistema verifica se o imposto que você pagou durante o ano atingiu o mínimo de 10% sobre sua “Super Renda”. Se o imposto total que você pagou for menor do que esse mínimo, você terá que pagar a diferença na declaração de ajuste anual. Se for maior, o valor devido será zero.

Como Se Preparar e Onde a Contabilidade Entra

Essa mudança afeta diretamente profissionais liberais, médicos PJ, infoprodutores e empresários que lucram acima de R$ 50 mil/mês e, principalmente, aqueles cuja renda total anual ultrapassa R$ 600 mil.

O Planejamento Tributário agora é obrigatório.

  • -Oficialize o Lucro Acumulado: Se você tem lucros acumulados até 2025, fale com seu contador para ter a documentação e ata societária em dia e garantir a isenção até o prazo de 2028.
  • -Reavalie sua Estrutura: A distribuição de lucros mensais de até R$ 50.000 por empresa continua sendo uma estratégia, assim como o uso de holdings pode ser um “escudo tributário”, mas precisa ser bem analisado e fundamentado juridicamente.
  • -Foco na Contabilidade: A contabilidade formal e o registro do lucro são essenciais para aproveitar as regras de transição e para o cálculo correto do imposto mínimo.

Na Prímor Contábil, já estamos ajudando nossos clientes a reestruturar suas empresas e planejar o futuro financeiro com base na Lei nº 15.270/2025.

Se você ainda não começou a se mexer, essa é a hora de garantir que você não seja pego de surpresa pelo Fisco em 2026!

Quer saber como as novas regras afetam a sua empresa e a sua retirada de lucro? Fale agora com um de nossos especialistas e garanta seu planejamento tributário.

Amanda
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