
Se você está se preparando para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é fundamental entender as mudanças anunciadas pela Receita Federal. As novas regras podem impactar diretamente a forma como você declara seus rendimentos e impostos. Neste conteúdo, vamos explicar as principais alterações e como elas podem afetar você.
1. Limite de Obrigatoriedade: Quem Deve Declarar?
A primeira grande mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade para declarar o IR. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 precisa entregar a declaração. Anteriormente, esse limite era de R$ 30.639,90.
Essa alteração significa que mais pessoas poderão ser obrigadas a declarar seus rendimentos, então, se você se enquadra nessa faixa, atenção: não deixe de cumprir essa obrigação.
2. Isenção Para Baixa Renda
A Receita Federal também atualizou os critérios de isenção. Agora, estão isentos da obrigação de declarar aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024. No entanto, é importante observar que outros critérios ainda podem fazer com que você precise declarar, mesmo recebendo valores baixos.
3. Impostos sobre Ativos no Exterior
Se você tem bens ou direitos no exterior, a nova legislação exige que esses ativos sejam declarados, inclusive aqueles de entidades controladas no exterior. De acordo com a Lei nº 14.754/2023, todos os rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos devem ser informados, e a Receita Federal pode exigir mais detalhes sobre esses investimentos.

4. Atualização de Bens Imóveis e Ganho de Capital
Outro ponto importante está relacionado aos bens imóveis. Se você atualizou algum bem imóvel em 2024 e pagou ganho de capital de forma diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024, essa atualização precisa ser informada na sua declaração.
5. Declaração Pré-Preenchida: Facilidade para Declarantes
Uma boa notícia é que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Essa funcionalidade facilita o preenchimento da sua declaração, uma vez que ela já inclui dados da Receita Federal, como rendimentos do seu empregador e informações de bancos e instituições financeiras.
6. Multas e Juros por Erros Fiscais
A falta de atenção às novas regras pode gerar erros nas obrigações fiscais, como inconsistências nas declarações, que podem resultar em multas e juros. Por isso, é essencial ficar atento aos detalhes e garantir que todos os dados estejam corretos. Erros simples, como não considerar um novo tipo de imposto ou atualizar a informação sobre rendimentos, podem sair caro.
7. Prazos para Envio: Não Deixe para Última Hora
O prazo para envio da declaração de 2025 começa em 17 de março de 2025, e vai até 30 de maio de 2025. Não deixe para última hora! Se você já sabe que tem alguma mudança em relação aos rendimentos ou se está inseguro sobre o preenchimento, é importante começar o quanto antes.
8. Restituição: Como Funciona?
A restituição dos valores pagos a mais será feita em cinco lotes, com o primeiro previsto para 30 de maio de 2025. Fique de olho na sua situação fiscal para garantir que você esteja no lote correto.
Por que é Importante Ficar Atento às Novas Regras?
Entender essas alterações é crucial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você não pague mais impostos do que deveria. Além disso, um erro no preenchimento ou a falta de informações pode resultar em atrasos na restituição ou, pior, em multas.
Se você se sente inseguro sobre como preencher sua declaração, considere contar com o apoio de um contador. A Prímor Contábil, por exemplo, tem ampla experiência na declaração de impostos e pode ajudar a garantir que você esteja em conformidade com as novas regras.
Dúvidas ou Precisando de Ajuda?
Se você tem dúvidas sobre como as novas regras impactam sua declaração, ou precisa de ajuda para garantir que está fazendo tudo corretamente, entre em contato com nossa equipe! Estamos prontos para ajudar você a fazer sua declaração de forma simples, sem erros, e com o máximo de aproveitamento das deduções permitidas.

