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Tabela de exames faciais ao lado de martelo de juiz em mesa de madeira

TRF1 anula resolução e veta harmonização facial por dentistas

Deixe um comentário / Consultoria / Por gustavo

Nos últimos anos, acompanhamos debates intensos e decisões importantes que impactam diretamente as atividades reguladas no Brasil. Uma dessas decisões, que ganhou grande repercussão no setor da saúde e contabilidade para profissionais, diz respeito à harmonização facial, tema que movimentou não apenas clínicas e consultórios, mas também áreas de assessoria como as que atendemos na Prímor Contabilidade.

A decisão do TRF1 e sua repercussão imediata

No dia 19 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou uma decisão histórica, anulando a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Por essa normativa, dentistas estavam autorizados a realizar procedimentos de harmonização orofacial e a atuação era reconhecida como especialidade odontológica. A decisão do TRF1 atendeu a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), causando efeito imediato a partir do acórdão.

A resolução de 2019 buscava incluir entre as especialidades odontológicas uma série de procedimentos voltados não apenas ao equilíbrio estético, mas também funcional da face. Dentre os procedimentos autorizados até então pelo CFO, estavam:

  • Toxina botulínica (botox);
  • Preenchedores faciais;
  • Intradermoterapia;
  • Biomateriais indutores de colágeno;
  • Laserterapia;
  • Lipoplastia facial;
  • Bichectomia, entre outros.

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO ia além do que a lei autoriza para os profissionais de odontologia, permitindo a realização de procedimentos invasivos por profissionais que, na visão dos médicos, não tinham a formação completa para isso. Gallo ressaltou que esse excesso expunha a população a riscos e destacou a necessidade de respeito aos limites legais na saúde.

O ponto central: o papel e os limites dos conselhos profissionais

Destacamos, na nossa análise, a compreensão dos desembargadores do TRF1: conselhos profissionais exercem papel fiscalizatório e disciplinador, mas não podem inovar criando novas atribuições para a categoria sem respaldo em lei. Segundo a decisão, autorizar funções que não estão previstas explicitamente representa um verdadeiro risco à saúde pública.

Esse entendimento ficou cristalino na cobertura da imprensa, com portais como G1, Metrópoles, CNN Brasil e Jornal de Brasília ressaltando que, pela legislação vigente, dentistas não podem realizar procedimentos estéticos invasivos em toda a face, reafirmando o resultado do julgamento. Mais detalhes podem ser conferidos em reportagens da CNN Brasil.

Como se construiu a decisão judicial?

O entendimento que prevaleceu teve apoio de importantes entidades médicas e científicas, como o CFM, a SBD, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB). Todas elas argumentaram que, sem previsão clara na legislação, não seria legítimo ampliar o campo de atuação dos odontólogos para além do que está regulamentado.

O julgamento evidenciou riscos já apontados nessas discussões: a ampliação irregular de competências poderia resultar em danos à saúde dos pacientes, já que procedimentos invasivos exigem formação aprofundada em anatomia facial, farmacologia, emergências médicas e pós-operatórios delicados. A decisão judicial reforça que as atividades permitidas precisam ter respaldo legal, para evitar abusos e proteger a sociedade.

O que está, de fato, vetado aos dentistas após a decisão?

A lista de procedimentos que os dentistas não podem mais realizar segundo a decisão do TRF1 inclui:

  • Aplicação de toxina botulínica em toda a face;
  • Preenchedores faciais (ácido hialurônico e similares);
  • Biomateriais indutores de colágeno;
  • Intradermoterapia;
  • Laserterapia para fins estéticos;
  • Lipoplastia facial;
  • Bichectomia com finalidade estética (fora do âmbito odontológico propriamente dito).

Esses procedimentos permanecem restritos aos profissionais de saúde cuja legislação respalda atuação nessa esfera, segundo o entendimento atual do Judiciário.

Opiniões e manifestações das entidades envolvidas

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, considerou a decisão do TRF1 uma vitória para a proteção da sociedade brasileira e para o respeito aos limites de cada profissão regulamentada:

“A decisão reafirma que cada profissão possui sua formação específica e não pode extrapolar as habilitações fixadas por lei.”

Outros representantes de entidades apoiaram o posicionamento. José Lutaif Dolci, da AMB, celebrou a certeza de segurança ao paciente e a volta da legalidade, enquanto Carlos Barcaui, da SBD, e Marcelo Sampaio, da SBCP, relembraram os riscos do avanço de competências sem previsão legal. Matérias jornalísticas destacaram a clareza trazida pelo acórdão sobre o papel dos conselhos e a exigência de respaldo legal para designar atribuições relativas a procedimentos de saúde invasivos.

Destaques na mídia e dados sobre especialidades

A decisão do TRF1 teve grande destaque na mídia nacional, confirmando a relevância do tema não só no meio odontológico, mas para a sociedade e para profissionais que atuam com consultoria, como nós da Prímor Contabilidade, especialmente no suporte a clínicas de saúde e profissionais liberais. Segundo dados recentes do Conselho Federal de Odontologia, o Brasil conta com mais de 149 mil cirurgiões-dentistas especialistas ativos, divididos em 24 especialidades reconhecidas. Contudo, estudo da Universidade de São Paulo aponta que, mesmo antes da decisão, eram poucos os especialistas em harmonização orofacial: em 2023, o Estado de São Paulo contava com apenas 468 profissionais habilitados nessa área, além de registrar processos judiciais envolvendo o tema.

O impacto prático e o reflexo nas empresas e profissionais

Para quem atua com contabilidade consultiva, como fazemos na Prímor Contabilidade, mudanças nas normas de atuação profissional impactam diretamente na abertura de empresas de saúde, adaptação de contratos e aconselhamento tributário. Também nos mostra a necessidade de acompanhar com atenção as decisões judiciais e as repercussões nos conselhos de classe.

Além disso, decisões assim impactam não só o universo das clínicas, mas todo o ecossistema que compõe esse mercado, do financeiro ao operacional, reforçando a importância de ter uma consultoria alinhada, humana e atualizada.

Para profissionais de contabilidade: o que muda?

Como especialistas em contabilidade digital e consultiva, acompanhamos cada atualização regulatória, orientando nossos clientes sobre como se adaptar às novas realidades. Para quem atende profissionais da saúde, saber quais procedimentos podem ou não ser ofertados é fundamental para um correto enquadramento fiscal, contratual e até mesmo estratégico. Assim, entendendo todos os detalhes desta decisão, aliamos nosso conhecimento à segurança que nossos clientes precisam para tomar decisões certas.

Veja também nosso conteúdo sobre harmonização facial e o posicionamento dos dentistas diante dessa nova realidade regulamentar.

Conclusão

O veto do TRF1 à harmonização facial realizada por dentistas representa um marco para a delimitação de competências profissionais no Brasil, valorizando a segurança do paciente e o respeito às legislações vigentes. Para nós, da Prímor Contabilidade, entender essas mudanças é parte do nosso compromisso em apoiar empresas e profissionais da saúde a atuar sempre de acordo com as regras atualizadas e com confiança em seus negócios.

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, conhecer soluções exclusivas como a Prímor Scale e manter seus serviços sempre alinhados, humanos e seguros.

Perguntas frequentes sobre harmonização facial e a decisão do TRF1

O que é harmonização facial?

Harmonização facial é o conjunto de procedimentos estéticos realizados para equilibrar e melhorar a proporção do rosto, utilizando técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchedores, entre outros materiais e métodos para fins estéticos e funcionais.

Dentistas podem fazer harmonização facial?

Segundo a decisão mais recente do TRF1, dentistas não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos de harmonização facial em toda a face. Eles só podem atuar nos limites estabelecidos por lei para sua profissão, não incluindo atos como aplicação de preenchedores ou toxina botulínica em regiões além da cavidade oral e áreas dentárias específicas.

Por que o TRF1 proibiu dentistas?

O TRF1 anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia por entender que ela permitia funções além do que a lei prevê para os profissionais dentistas. O objetivo da proibição é garantir a segurança dos pacientes e o respeito aos limites legais de cada profissão, evitando riscos associados à realização de procedimentos invasivos por quem não tem formação completa e regulamentada para isso.

Quais profissionais podem fazer harmonização facial?

Somente profissionais com formação e regulamentação específica para procedimentos invasivos em toda a face, como médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos, podem realizar harmonização facial plenamente segundo a legislação e a decisão do TRF1.

Harmonização facial feita por dentistas é segura?

A segurança de procedimentos estéticos depende da formação, experiência e habilitação do profissional, além do cumprimento dos protocolos legais. Quando realizados fora do escopo autorizado, esses procedimentos podem oferecer risco à saúde, razão pela qual o judiciário delimitou as competências para proteger a população, como explicou o presidente do CFM.

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